Fiscalização cidadã Olha LAI, hein!
Plano Diretor, APA de Penedo e Fazenda da Serra
Itatiaia ultrapassou os prazos de revisão do Plano Diretor vigente desde 2016, enquanto a APA de Penedo, criada em 2008, continua no centro de discussões sobre planejamento ambiental e urbano. Este dossiê organiza a legislação, as contratações para revisão do planejamento municipal, a participação do CONCIDADE e os processos concretos da Fazenda da Serra, incluindo o Loteamento Buriti.
Visão geral
Resumo executivo
Itatiaia ultrapassou os prazos de revisão do Plano Diretor vigente desde 2016, enquanto a APA de Penedo, criada em 2008, continua no centro de discussões sobre planejamento ambiental e urbano. Este dossiê organiza a legislação, as contratações para revisão do planejamento municipal, a participação do CONCIDADE e os processos concretos da Fazenda da Serra, incluindo o Loteamento Buriti.
Pergunta central
Como Itatiaia está conciliando a revisão do seu planejamento urbano, a proteção ambiental da APA de Penedo e a análise de empreendimentos na Fazenda da Serra com transparência, segurança jurídica e participação social?
Situação atual
Acompanhamento permanente. O Plano Diretor de 2016 permanece vigente, mas seus prazos de revisão foram ultrapassados. A revisão municipal ainda não foi concluída. O caso do Loteamento Buriti será documentado em etapas distintas: processo anterior e embargo; e, depois, o novo processo administrativo e sua tramitação. Questões sobre participação do CONCIDADE serão tratadas conforme a fase e os documentos de cada procedimento.
Órgãos envolvidos
Prefeitura Municipal de Itatiaia; áreas municipais de Planejamento e Meio Ambiente; Conselho Municipal da Cidade de Itatiaia — CONCIDADE; Câmara Municipal de Itatiaia, no âmbito legislativo; Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos procedimentos relacionados à APA e aos fatos já submetidos a controle.
Leitura em sequência
Série Plano Diretor de Itatiaia
As matérias deste dossiê foram organizadas em sequência. Você pode começar pela primeira e avançar pela série.
Série Plano Diretor de Itatiaia Matéria 1 de 2
Dez anos depois: por que Itatiaia ainda não revisou seu Plano Diretor?
A LC 35/2016 determinou revisão ordinária do Plano Diretor a cada cinco anos. Em 2026, Itatiaia ultrapassou também o marco de dez anos do Estatuto da Cidade, enquanto…
Série Plano Diretor de Itatiaia Matéria 2 de 2
Fazenda da Serra: como um loteamento sem projeto aprovado chegou à terraplanagem?
Em abril de 2025, o CONCIDADE registrou que o projeto do loteamento ainda não estava aprovado, embora houvesse licença de terraplanagem. O Conselho recomendou por unanimidade a suspensão;…
Leitura do caso
O que os documentos mostram
Uma leitura organizada dos fatos e dos documentos que sustentam esta fiscalização.
Em abril de 2025, uma discussão no Conselho Municipal da Cidade de Itatiaia — CONCIDADE — colocou no centro do debate um empreendimento na Fazenda da Serra, dentro da APA de Penedo. A questão era objetiva: como uma terraplanagem já estava acontecendo se, segundo a própria Secretaria Municipal de Planejamento, o projeto do loteamento ainda não estava aprovado?
O empreendimento já tramitava na Prefeitura
Em 3 de fevereiro de 2025, durante reunião do CONCIDADE, a Secretária Municipal de Planejamento de Itatiaia, Fabiana Gisele Alves de Albuquerque, informou que havia três processos de loteamento em andamento na Prefeitura: Paineiras Park, Buriti e TJ Diniz.
Segundo o registro da reunião, esses processos seriam apresentados ao Conselho depois da aprovação das documentações pelo DAL, conforme o novo fluxo que a Secretaria de Planejamento estava implantando.
A discussão era relevante porque o Conselho já cobrava da Prefeitura uma definição clara sobre quando e como empreendimentos de impacto deveriam ser submetidos ao CONCIDADE e à participação social.
Em abril, a terraplanagem já estava acontecendo
Na reunião de 7 de abril de 2025, moradores e conselheiros apresentaram informações e denúncias sobre intervenções que estavam sendo realizadas na Fazenda da Serra.
Durante o debate, moradores questionaram como poderia existir uma licença de terraplanagem sem que o loteamento estivesse aprovado. Também foram levantadas preocupações sobre a dimensão do empreendimento e os impactos que um projeto desse porte poderia produzir sobre água, esgoto, transporte, sistema viário, escolas e serviços de saúde.
Foi então que Fabiana Albuquerque, Secretária Municipal de Planejamento de Itatiaia e, naquele momento, Presidente do CONCIDADE, informou ao colegiado que a Prefeitura não tinha projeto aprovado para o empreendimento e que existia apenas licença de terraplanagem.
Essa informação colocou uma pergunta no centro da fiscalização:
Se o loteamento ainda não estava aprovado, por que uma intervenção dessa dimensão já havia sido autorizada no terreno?
Não era uma discussão sobre ser contra ou a favor de construir
O debate realizado no CONCIDADE não se limitava a ser favorável ou contrário a um empreendimento privado. O ponto era outro: planejamento urbano e capacidade da cidade para receber um projeto daquela dimensão.
Durante a reunião, um dos participantes mencionou um empreendimento com mais de 700 lotes e foram discutidos possíveis efeitos sobre a população de Penedo e sobre a infraestrutura pública. Esse número, registrado na ata como parte do debate, ainda deve ser confirmado nos documentos técnicos do empreendimento antes de ser tratado como dado oficial do projeto.
Água. Esgoto. Transporte. Escolas. Postos de saúde. Sistema viário.
Essas consequências precisam ser avaliadas antes — e não depois — da implantação de um grande empreendimento. É justamente para isso que existe planejamento urbano.
O CONCIDADE decide agir
Diante das informações apresentadas, propus ao Conselho a elaboração de uma Resolução Recomendativa para suspensão da licença de terraplanagem até que o projeto fosse analisado e aprovado pelo CONCIDADE.
A lógica era simples: antes de permitir uma intervenção potencialmente relevante sobre o território, era necessário saber exatamente qual empreendimento estava sendo proposto, quais seriam seus impactos e se todas as etapas de aprovação haviam sido cumpridas.
Depois do debate entre conselheiros e participantes da reunião, a emissão da resolução recomendando a suspensão do alvará de terraplanagem foi aprovada por unanimidade.
Esse ponto é importante: não se tratou de uma manifestação isolada de uma associação ou de um conselheiro. Foi uma deliberação unânime do Conselho Municipal da Cidade.
Dois meses depois, a Prefeitura informa cancelamento, arquivamento e anulação
Na reunião do CONCIDADE de 10 de junho de 2025, o assunto voltou a ser discutido.
Questionada sobre o resultado das providências relacionadas ao empreendimento da Fazenda da Serra, Fabiana Albuquerque informou que o alvará de terraplanagem havia sido cancelado e que o processo do empreendimento havia sido arquivado. Informou ainda que a empresa estaria recorrendo da decisão.
Na sequência, ao serem discutidos os problemas apontados no procedimento, a Secretária de Planejamento reforçou que aquele processo havia sido anulado. Também confirmou que seria aberto um Processo Administrativo Disciplinar — PAD para apuração relacionada ao procedimento.
Essas informações são registradas aqui exatamente no alcance em que constam na ata da reunião: como informações prestadas pela Secretária Municipal de Planejamento e então Presidente do CONCIDADE.
E mesmo depois do cancelamento, o caso continuou exigindo fiscalização
Na reunião de agosto, o Conselho voltou a discutir a Fazenda da Serra. A ata registra informação sobre movimentação na área embargada do loteamento Buriti e a solicitação de apresentação dos relatórios das vistorias realizadas pelos fiscais e pela Guarda Ambiental.
O cancelamento anunciado, portanto, não eliminou a necessidade de acompanhamento. Fiscalização pública não termina quando uma decisão administrativa é comunicada. É preciso conferir também seu cumprimento e as providências posteriores.
O problema é maior do que um único loteamento
O caso da Fazenda da Serra expôs uma fragilidade que ultrapassa o empreendimento da Buriti. Itatiaia convive com um Plano Diretor cuja revisão já ultrapassou o prazo previsto, legislação urbanística fragmentada e uma APA criada em 2008 que ainda não possui Plano de Manejo concluído.
Ao mesmo tempo, grandes empreendimentos continuam chegando à administração pública.
Quando as regras são difíceis de localizar, os procedimentos não são transparentes e a participação social só acontece depois que a intervenção já começou, o planejamento deixa de cumprir sua principal função: decidir antes para não tentar remediar depois.
Foi justamente por isso que uma das principais cobranças dentro do CONCIDADE naquele período era a criação de um fluxo claro para aprovação de empreendimentos, com critérios objetivos e definição do momento em que projetos de impacto deveriam ser submetidos ao Conselho.
Mas a história do Buriti não terminou com o processo anterior
Meses depois surgiu uma nova informação. Na reunião de setembro de 2025, a ata do CONCIDADE registra expressamente referência à propositura de um novo processo de aprovação do loteamento da Buriti.
Isso abre uma nova etapa da fiscalização.
- Qual é o número desse novo processo?
- Quando ele foi protocolado?
- O projeto apresentado é o mesmo?
- Quais documentos e estudos foram juntados?
- Em que fase ele está?
- Ele será submetido ao CONCIDADE?
- Como será compatibilizado com a APA de Penedo e com seu futuro Plano de Manejo?
É essa a próxima parte desta história.
Fiscalização não é ser contra desenvolvimento. É garantir que desenvolvimento aconteça com regra, transparência e participação de quem vai conviver com as consequências das decisões.
Linha do tempo
Cronologia do caso
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Plano Diretor vigente é promulgado
A Lei Complementar nº 35/2016 institui o atual Plano Diretor Participativo de Itatiaia e prevê revisão ordinária a cada cinco anos.
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Primeiro ciclo ordinário de revisão é ultrapassado
Completa-se o período de cinco anos previsto pela legislação municipal sem conclusão de um novo Plano Diretor.
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Marco de dez anos também é ultrapassado
O Plano Diretor completa dez anos sem conclusão de nova revisão, alcançando também o marco máximo previsto no Estatuto da Cidade.
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Consulta ao portal municipal sobre a revisão
Na verificação registrada na matéria principal da série, a Concorrência Eletrônica nº 003/2024 ainda aparecia como “Em Andamento”, sem demonstração pública de contratação e execução da consultoria na página consultada.
Transparência metodológica
Fontes e referências
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Legislação municipal
Lei Complementar Municipal nº 35/2016 — Plano Diretor de Itatiaia
Plano Diretor vigente e base da discussão sobre revisão e ordenamento territorial.
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Legislação municipal
Lei Municipal nº 482/2008 — APA de Penedo
Lei de criação da Área de Proteção Ambiental de Penedo.
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Legislação federal
Estatuto da Cidade — Lei Federal nº 10.257/2001
Diretrizes gerais da política urbana e regra federal de revisão do Plano Diretor.
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Legislação federal
Sistema Nacional de Unidades de Conservação — Lei Federal nº 9.985/2000
Marco federal das unidades de conservação e dos Planos de Manejo.
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Contrato administrativo
Contrato Administrativo nº 125/2018 — revisão do Plano Diretor
Referência ao processo anterior de contratação de apoio técnico para revisão do planejamento municipal. A data exata deverá ser conferida antes da publicação do documento no acervo.
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Página oficial
Produtos e relatórios da revisão do Plano Diretor
Página oficial com produtos, relatórios e materiais do processo anterior de revisão.
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Licitação
Concorrência Eletrônica nº 003/2024 — PA 3280/2024
Procedimento de 2024 com objeto amplo de revisão do Plano Diretor e legislação correlata. A data exata deverá ser conferida antes da publicação do documento no acervo.