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Matéria · Fiscalização Cidadã

MP apura legalidade de reajuste de 4,77% pago a agentes políticos de Itatiaia

Prefeitura defende que o índice correspondeu à revisão geral anual, mas o Ministério Público entendeu que a controvérsia ainda não estava devidamente esclarecida e requisitou fichas financeiras, documentos e a fundamentação concreta utilizada em 2025.

Em 2025, agentes políticos do Poder Executivo de Itatiaia passaram a receber 4,77% a mais em seus subsídios. O percentual era o mesmo estabelecido pela Lei Municipal nº 1.539/2025 para a revisão remuneratória dos servidores municipais. A partir da análise das folhas de pagamento surgiu uma pergunta objetiva: se a lei tratava dos servidores, qual foi a base jurídica concreta utilizada para estender o mesmo índice ao prefeito, à vice-prefeita e aos secretários?

Foi essa questão que levou à representação protocolada no Ministério Público em 21 de abril de 2026. A discussão não se resume à existência da inflação nem à possibilidade abstrata de uma revisão geral anual alcançar agentes políticos. O ponto central é outro: identificar a lei, os pareceres, as manifestações de controle e os documentos que efetivamente embasaram a decisão administrativa de realizar os pagamentos.

O que dizia a Lei nº 1.539/2025

A Lei Municipal nº 1.539, publicada em 25 de fevereiro de 2025, fixou o índice de 4,77%. Seu art. 1º direcionou a revisão ao salário-base dos servidores municipais estatutários e celetistas da ativa e integrantes dos grupos do quadro permanente. Os artigos seguintes trataram de cargos em comissão e funções gratificadas, servidores do IPREVI, estagiários e contratados temporariamente. O texto não trouxe uma previsão expressa mencionando prefeito, vice-prefeita ou secretários municipais.

Apesar disso, a aplicação do percentual aos subsídios dos agentes políticos em 2025 foi posteriormente confirmada pela própria Procuradoria-Geral do Município na resposta enviada ao Ministério Público. A PGM sustenta que não houve aumento real, mas revisão geral anual destinada à recomposição inflacionária, e que essa revisão também alcançaria agentes políticos com fundamento no art. 37, X, da Constituição e em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

A representação apresentou cálculo preliminar de R$ 235.068,60 para os valores que, segundo a tese levada ao MP, teriam sido pagos sem base legal específica até aquele momento. Esse valor é uma estimativa da representação: não corresponde a dano ao erário reconhecido pelo Ministério Público ou por decisão judicial. A legalidade dos pagamentos e a apuração financeira permaneciam abertas nos autos analisados.

O projeto de 2026 criou uma nova pergunta

Em fevereiro de 2026, o Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 771/2026. O texto original continha dispositivo específico relacionado aos agentes políticos. Durante a tramitação, esse dispositivo foi suprimido pela Câmara Municipal e a Lei nº 1.636/2026 foi sancionada sem a extensão do novo índice de 6% ao prefeito, à vice-prefeita e aos secretários.

A Prefeitura afirma que, depois da supressão, o índice de 6% não foi aplicado aos agentes políticos em 2026. Mas o próprio surgimento de uma previsão específica no projeto originário passou a integrar a apuração: se a Administração entende que a revisão geral anual alcança agentes políticos independentemente de nova autorização legislativa, por que o projeto de 2026 considerou necessário incluir uma regra expressa sobre eles?

Uma decisão anterior do MP não encerrou a discussão

Durante o debate público sobre o caso, também foi mencionada uma decisão ministerial de 2025 como se o Ministério Público já tivesse analisado e afastado a irregularidade específica dos pagamentos aos agentes políticos. Os documentos mostram uma situação diferente. Aquela Notícia de Fato era anônima e tinha como foco principal supostas irregularidades envolvendo a transparência e a remuneração de servidoras municipais. O procedimento foi indeferido depois de diligências relacionadas à revisão remuneratória daqueles servidores.

Quando a representação de 2026 chegou ao MPRJ, a secretaria registrou em 22 de abril que nada constava instaurado acerca dos fatos nela narrados. Cinco dias depois, a Promotoria decidiu que a questão específica da concessão e manutenção do índice aos agentes políticos apresentava, “ao menos em tese, pertinência jurídica e necessidade de aprofundamento mínimo da apuração”, para formação de juízo sobre a legalidade dos pagamentos e eventual despesa pública sem fundamento legal válido.

O que o Ministério Público decidiu investigar

Em 27 de abril de 2026, o MPRJ determinou a autuação da Notícia de Fato nº 02.22.0007.0005004/2026-42 e requisitou informações ao Município. A representação tinha também questionamentos sobre o processamento de uma denúncia político-administrativa perante a Câmara Municipal; nessa parte, a Promotoria entendeu que não cabia intervenção ministerial e indeferiu o pedido. A apuração sobre os 4,77%, porém, prosseguiu.

O primeiro ofício foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Município no fim de abril. Sem resposta no prazo inicial, o procedimento foi prorrogado e a solicitação reiterada. A entrega da reiteração foi posteriormente certificada por oficial do Ministério Público.

A tese apresentada pela Prefeitura

A resposta da PGM, datada de 16 de julho, defendeu uma distinção entre reajuste salarial e revisão geral anual. Segundo o Município, a Lei nº 1.539/2025 teria promovido apenas reposição inflacionária de 4,77%, sem aumento remuneratório real. A Procuradoria invocou o art. 37, X, da Constituição, a Consulta TCE-RJ nº 200.214-0/2019 e precedentes de outros Tribunais de Contas para sustentar que a revisão geral anual poderia alcançar servidores e agentes políticos.

A manifestação municipal confirmou dois fatos relevantes para a investigação: em 2025, o índice de 4,77% foi aplicado aos agentes políticos; já em 2026, depois da supressão do dispositivo específico durante a tramitação do PL nº 771/2026, o índice de 6% não teria sido aplicado ao prefeito, à vice-prefeita e aos secretários.

Por que a resposta não encerrou a apuração

Em despacho de 6 de agosto, o Ministério Público registrou que a controvérsia ainda não havia sido devidamente esclarecida. A Promotoria reconheceu que a tese jurídica apresentada pela Prefeitura era relevante, mas observou que ela não resolvia integralmente as questões fáticas e jurídicas da representação.

O despacho foi específico sobre o que faltava. O Município não havia encaminhado pareceres jurídicos, notas técnicas, memorandos, manifestações da Procuradoria, pronunciamentos do controle interno ou outros documentos capazes de demonstrar como a interpretação defendida pela PGM foi incorporada ao caso concreto e utilizada para justificar a aplicação do índice em 2025. Também não haviam sido apresentadas fichas financeiras, contracheques, folhas de pagamento ou relatórios que permitissem verificar objetivamente a evolução dos subsídios.

Além disso, o MP considerou ainda pendente de melhor esclarecimento a inclusão dos agentes políticos no projeto de 2026. Por isso determinou nova diligência, agora com pedidos documentais mais precisos.

Fichas financeiras, pareceres e a explicação sobre o PL 771

O Ofício nº 505/2026, expedido em 7 de agosto, requisitou as fichas financeiras do prefeito, da vice-prefeita e de todos os secretários municipais desde janeiro de 2025; uma explicação objetiva e fundamentada sobre a razão de o PL nº 771/2026 ter trazido dispositivo específico para agentes políticos; e informação sobre eventual manifestação formal da Procuradoria-Geral ou do controle interno acerca da legalidade da medida, com cópia dos documentos existentes.

Na última movimentação constante da cópia integral analisada para esta matéria, datada de 13 de agosto de 2026, o Ministério Público registrou que ainda aguardava a resposta ao Ofício nº 505/2026. O despacho determinou controle rigoroso do prazo e nova análise das fichas financeiras quando fossem encaminhadas. O prazo de tramitação da Notícia de Fato estava indicado até 27 de agosto.

O que pode — e o que ainda não pode — ser concluído

Os documentos já permitem afirmar que o Município aplicou o índice de 4,77% aos agentes políticos em 2025; que a Prefeitura defende a legalidade da medida como revisão geral anual; que em 2026 houve um projeto com previsão específica para esses agentes, posteriormente suprimida; e que, mesmo depois de receber a tese jurídica municipal, o Ministério Público considerou necessária a complementação da instrução.

O que os autos não permitem afirmar, até a última atualização analisada, é que o Ministério Público tenha concluído pela ilegalidade dos pagamentos, reconhecido dano ao erário ou atribuído improbidade administrativa a qualquer agente. Essas são hipóteses formuladas na representação e submetidas à apuração, não conclusões do órgão ministerial.

Fiscalizar dinheiro público exige exatamente essa separação. Uma denúncia não deve ser tratada como condenação, mas uma justificativa abstrata também não substitui os documentos que demonstram como uma despesa foi autorizada. É por isso que este caso continua relevante: a resposta definitiva depende daquilo que a investigação ainda está buscando.