O Hospital do Câncer de Resende é uma obra pública que atravessou contratos, aditivos, prorrogações, cessão de crédito e, depois, uma nova concorrência para sua conclusão. Os documentos reunidos até agora permitem reconstruir boa parte dessa trajetória, mas também deixam perguntas importantes sem resposta: quanto foi efetivamente pago no contrato anterior, qual percentual da obra foi executado, quais serviços ficaram pendentes e como o escopo da nova licitação se relaciona com aquilo que já havia sido contratado, medido e eventualmente pago.
O ponto de partida é o Contrato Administrativo nº 97/2023, firmado no âmbito do Processo Administrativo nº 11.200/2023 entre o Município de Resende, por meio da área de Saúde, e a Fire Works Engenharia Ltda. O objeto era a reforma e ampliação para implantação do Hospital Oncológico de Resende. O valor inicial registrado no contrato foi de R$ 15.811.940,66, e a ordem de início indica que a execução começou formalmente em 3 de julho de 2023.
De R$ 15,8 milhões a quase R$ 20 milhões
A obra não permaneceu com o desenho financeiro original. Os primeiros termos aditivos modificaram valores e itens do contrato. O segundo aditivo elevou o valor contratual para R$ 19.998.703,66. Isso significa que, antes mesmo do reajuste posterior, o contrato já havia crescido pouco mais de R$ 4,18 milhões em relação ao valor inicialmente firmado.
Os documentos disponíveis mostram ainda prorrogações sucessivas. O quarto termo aditivo ampliou a vigência por mais 180 dias, de 26 de outubro de 2024 a 23 de abril de 2025. O próprio instrumento menciona justificativa técnica, cronograma físico-financeiro, manifestação da fiscalização, parecer da Procuradoria e parecer da Controladoria. Esses documentos são importantes porque explicariam por que a obra precisava de mais prazo e qual era a situação concreta da execução naquele momento, mas a cadeia documental completa ainda não foi disponibilizada no acervo analisado.
O quinto aditivo e a divergência de valores
Em 21 de outubro de 2024, o quinto termo aditivo reconheceu reajuste de 3,48% pelo INCC, no valor de R$ 695.954,89. O próprio documento declarou que, com o reajuste, o valor global passaria a R$ 20.694.658,55.
Aqui surge uma das divergências que precisam ser conciliadas. O Portal/Betha consultado na investigação indicava valor final de R$ 19.998.703,66, enquanto o quinto aditivo declarou valor global superior a R$ 20,6 milhões. Essa diferença pode decorrer da forma de lançamento do reajuste, de empenhos, glosas, cancelamentos ou atualização incompleta dos sistemas, mas não deve ser explicada por suposição. É necessário acessar os documentos contábeis, financeiros e de medição para saber exatamente o que foi reconhecido, empenhado, liquidado e pago.
Um mês antes do fim: cessão de crédito para outra empresa
Em 28 de março de 2025, já perto do encerramento da vigência prorrogada, foi firmado o sexto termo aditivo, envolvendo cessão de crédito em favor da empresa IZAS Comércio e Reformas em Geral Ltda. A cessão, por si só, não autoriza concluir que tenha existido irregularidade. Mas ela acrescenta uma nova camada à fiscalização: quais créditos foram cedidos, a quais medições ou serviços correspondiam, qual montante estava envolvido, quais pareceres sustentaram a operação e quais pagamentos foram efetivamente realizados ao cedente ou à cessionária?
Essas respostas dependem do instrumento completo da cessão, dos pareceres jurídicos e de controle, das notas fiscais, das medições e dos processos de pagamento. Sem esse conjunto, qualquer conclusão sobre a operação seria prematura.
Depois do contrato, uma nova licitação para “conclusão”
Em 2025, a Prefeitura abriu o Processo Administrativo nº 17.945/2025 e a Concorrência Eletrônica nº 17/2025. O objeto da nova contratação foi descrito como “conclusão da reforma e ampliação para implantação do Hospital Oncológico de Resende/RJ”. A palavra “conclusão” é relevante porque deixa claro que a licitação não se refere a uma obra totalmente nova, mas à continuidade ou finalização de uma obra já iniciada sob o Contrato nº 97/2023.
O valor estimado da nova concorrência foi de R$ 14.090.776,06. A ata analisada registra três participantes e aponta, na etapa de lances, melhor oferta de R$ 12.444.973,42 apresentada pela Célula Engenharia Ltda. Esse registro não equivale, isoladamente, à contratação definitiva: adjudicação, homologação, contrato, execução e pagamentos precisam ser conferidos nos documentos próprios.
R$ 20,6 milhões mais R$ 14 milhões não significam “custo da obra”
É tentador somar o valor global declarado no contrato anterior com a estimativa da nova licitação e apresentar um número superior a R$ 30 milhões como se esse fosse o custo do hospital. Isso seria metodologicamente incorreto. Valor contratado não é sinônimo de valor pago; estimativa de licitação não é sinônimo de contrato celebrado; e uma contratação para conclusão pode incluir apenas saldo remanescente, serviços refeitos, adequações ou itens novos.
Para calcular o custo efetivo e verificar se existe qualquer sobreposição entre os dois processos, é indispensável comparar a planilha original, as medições executadas e pagas, o saldo físico e financeiro do Contrato nº 97/2023 e a planilha orçamentária da Concorrência nº 17/2025. Sem isso, a informação responsável é outra: a obra envolve valores contratados e estimados de grande porte, mas ainda não há conciliação documental suficiente para afirmar quanto foi efetivamente gasto nem se algum item foi contratado duas vezes.
O problema da transparência
Parte central dessa investigação nasceu justamente da dificuldade de acessar documentos que deveriam permitir o acompanhamento da execução. Foram protocolados pedidos de informação no Município e, posteriormente, no Fala.BR. Entre os documentos que ainda precisam ser reconstruídos de forma completa estão as medições, processos de pagamento, planilhas de acréscimos e supressões, justificativas técnicas das prorrogações, pareceres citados nos aditivos, identificação atualizada da fiscalização do contrato e a documentação financeira relacionada à cessão de crédito.
A designação inicial de fiscal foi localizada, mas a cadeia completa de substituições não ficou demonstrada no material reunido. Também não foi possível, apenas com os documentos disponíveis, definir com precisão o percentual físico executado quando o contrato terminou, o saldo remanescente nem a correspondência integral entre o que havia sido contratado anteriormente e o que passou a integrar a nova concorrência.
O que os documentos já permitem afirmar
Há uma sequência administrativa documentada. A obra começou em 2023 com contrato de R$ 15,8 milhões; passou por alterações de valor; teve a vigência prorrogada; recebeu reajuste pelo INCC; teve cessão de crédito formalizada perto do fim do contrato; e, depois, foi aberta uma nova concorrência milionária expressamente destinada à conclusão do Hospital Oncológico.
Isso já é suficiente para justificar fiscalização rigorosa. Não é suficiente, porém, para afirmar desvio, superfaturamento, duplicidade de pagamento ou qualquer outra ilicitude específica. Essas conclusões dependem justamente dos documentos de execução e pagamento que ainda precisam ser confrontados.
E o que ainda falta explicar
As perguntas são objetivas: quanto foi efetivamente pago no Contrato nº 97/2023? Qual percentual da obra foi medido e entregue? Por que o Portal/Betha e o quinto aditivo apresentam valores diferentes? Quais créditos foram cedidos à IZAS e a quais medições correspondiam? Qual era o saldo físico e financeiro quando a contratação anterior terminou? A nova concorrência contempla apenas serviços remanescentes ou inclui itens já medidos no contrato anterior? Qual é a situação atual da obra e qual cronograma documentado existe para conclusão e início do atendimento?
Essas perguntas não antecipam uma condenação. Elas definem o que precisa ser demonstrado para que a população consiga acompanhar uma obra pública de alto valor com a transparência que o caso exige. O dossiê do Hospital do Câncer de Resende permanece aberto e será atualizado conforme novos documentos forem obtidos, conferidos e cruzados.